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quinta-feira, 27 de agosto de 2026
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Justiça determina plano emergencial de inverno para população de rua em Betim

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Justiça determina plano emergencial de inverno para população de rua em Betim
Justiça determina plano emergencial de inverno para população de rua em Betim

A Defensoria Pública de Minas Gerais obteve decisão judicial que obriga a Prefeitura de Betim a elaborar, em até 30 dias, um plano emergencial de inverno para a população em situação de rua, prevendo ampliação de vagas de abrigo, barracas, cobertores, kits de higiene, alimentação e água nos fins de semana e feriados.

Decisão impõe medidas como ampliação de vagas de abrigo, fornecimento de barracas, cobertores, kits de higiene, alimentação e água potável nos finais de semana e feriados.

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve decisão favorável na Ação Civil Pública (ACP), determinando que a Prefeitura de Betim apresente respostas concretas para proteger pessoas em situação de rua durante o inverno. O juízo da comarca deu prazo de 30 dias para que o município apresente e comece a executar um plano emergencial, com ampliação de vagas de acolhimento noturno, oferta de barracas e cobertores, distribuição de kits de higiene e agasalhos, reforço das ações de saúde e vacinação, além de alimentação e água potável nos fins de semana e feriados.

Ao deferir a tutela de urgência, a Justiça reconhece que a proteção da população em situação de rua exige atuação imediata, sobretudo diante das baixas temperaturas do inverno.

A Defensoria Pública apurou um quadro de deficiência e descontinuidade nas políticas públicas destinadas à população em situação de rua. O diagnóstico local estimou entre 120 e 130 pessoas vivendo nas ruas de Betim, enquanto o único abrigo noturno mantido pelo município, a Casa de Passagem Vitor Braighi, oferece apenas 40 vagas. Para o Judiciário, esse contraste revela um déficit estrutural de acolhimento de aproximadamente dois terços do público mapeado.

A decisão determinou que o Município de Betim apresente e inicie, no prazo de 30 dias, um Plano de Contingência Emergencial de Inverno voltado à população em situação de rua. Entre as medidas obrigatórias estão a ampliação emergencial de vagas de acolhimento noturno, sem restrição por faixa etária ou limite contínuo de dias; a oferta de barracas estruturadas e cobertores para quem não conseguir vaga nos abrigos; o reforço das ações itinerantes de saúde e vacinação contra a influenza; a distribuição regular de kits de higiene pessoal e agasalhos; e a garantia de alimentação e água potável nos finais de semana e feriados.

O município também deverá comprovar, em 30 dias, o funcionamento efetivo e o cronograma de reuniões do Comitê Intersetorial Pop Rua, com participação da sociedade civil e de representantes da população em situação de rua. Além disso, no prazo de 90 dias, Betim terá de apresentar um Plano de Ação Estrutural Definitivo para reorganizar a política pública municipal, contendo diagnóstico detalhado, metas qualitativas e quantitativas, cronograma de execução, órgãos responsáveis, previsão orçamentária e indicadores de acompanhamento.

Atuação da Defensoria Pública A atuação foi realizada pelo defensor público Jonathas Hygino Pena de Mello, da Defensoria Pública em Betim, em parceria com a Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva da DPMG. A partir de procedimento administrativo de tutela coletiva, foram reunidos elementos que apontavam insuficiência de vagas de acolhimento, entraves ao acesso de idosos e pessoas doentes, ausência de funcionamento regular de serviços essenciais aos fins de semana e feriados, problemas em ações de limpeza urbana e inexistência de planejamento específico para o inverno.

“Recebemos denúncias relacionda à população em situação de rua, sobre apreensão de bens e supostas situações de violência praticadas por servidores públicos contra pessoas em situação de rua no município”, relata o defensor público Jonathas Hygino Pena de Mello. Segundo ele, a denúncia envolvia o recolhimento de pertences sob a justificativa de limpeza urbana e relatos de remoções forçadas.

“Diante disso, decidimos ouvir tanto a população em situação de rua quanto os movimentos sociais e a Prefeitura. Procuramos o Centro Pop para compreender o funcionamento do serviço, conhecer as necessidades existentes e identificar o que poderia ser melhorado. Não se tratou de uma postura confrontativa, mas de uma tentativa de construir soluções em conjunto”, afirma.

Antes do ajuizamento da ação civil pública, a DPMG também buscou soluções extrajudiciais, com o envio de ofícios ao município e a celebração de acordo de cooperação técnica para facilitar o fornecimento de documentação civil às pessoas em situação de rua. O objetivo foi acelerar o acesso a certidões de nascimento, casamento e outros registros necessários para garantir direitos básicos.

Na decisão, o juiz destacou que a intervenção judicial em políticas públicas deve observar os limites da separação dos poderes, mas é legítima diante de omissão ou deficiência grave na prestação de serviços essenciais. Para o juiz, a existência formal de leis e decretos municipais não elimina a necessidade de resposta concreta quando os serviços não alcançam, na prática, a população vulnerável.

A decisão transforma o diagnóstico apresentado pela Defensoria Pública em obrigações concretas para o poder público municipal e reforça que o direito à dignidade, à saúde e à vida não pode depender apenas da existência de normas no papel, mas de políticas efetivas capazes de alcançar quem mais precisa.

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