O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu, nesta terça-feira (4), a condenação de um homem de 36 anos a 17 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de um instrutor de autoescola em Montes Claros, no Norte do estado. O crime ocorreu em setembro de 2024, no bairro Renascença.
O Conselho de Sentença aceitou integralmente a acusação, incluindo as duas qualificadoras sustentadas pela Promotoria de Justiça: motivo torpe, por vingança devido ao relacionamento da vítima com a ex-esposa do réu, e recurso que dificultou a defesa, já que o réu esperou a vítima em local previamente escolhido e atirou quando ela seguia de motocicleta para o trabalho, sem chance de reação.
O juiz fixou o regime fechado e negou o direito de recorrer em liberdade. O réu está preso desde janeiro de 2025 e permanecerá custodiado durante o processo.
A Promotoria vai recorrer da sentença, não para questionar a decisão dos jurados, mas o cálculo da pena e a ausência de indenização aos familiares da vítima. O promotor Daniel Lessa Costa explicou: “A sentença não considerou os maus antecedentes do réu, que tem duas condenações anteriores por roubo, e também não fixou o valor mínimo de reparação dos danos causados às vítimas indiretas, ou seja, aos familiares da vítima, pedido formulado pelo Ministério Público desde a denúncia”.
Segundo a denúncia, o réu descobriu em maio de 2024 que a esposa mantinha um relacionamento com a vítima, seu instrutor de autoescola. Após a separação e reconciliação, o acusado não aceitou o ocorrido e passou a monitorar a rotina da vítima.
No dia 18 de setembro de 2024, por volta das 6h30, o réu foi de motocicleta até as proximidades da casa da vítima, armado, e esperou em uma esquina. Quando ela saiu para trabalhar, efetuou três disparos, um dos quais atingiu o coração, causando a morte.
Após o crime, o homem fugiu e ficou foragido por mais de quatro meses, sendo preso em 26 de janeiro de 2025. A prisão preventiva foi mantida durante todo o processo, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou habeas corpus e recurso contra a pronúncia, preservando as qualificadoras agora reconhecidas.
