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quinta-feira, 27 de agosto de 2026
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TJMG mantém decisão que obriga MG a fornecer professor de apoio a aluno com síndrome de Down

TJMG mantém decisão que obriga MG a fornecer professor de apoio a aluno com síndrome de Down
TJMG mantém decisão que obriga MG a fornecer professor de apoio a aluno com síndrome de Down
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Lavras que obriga o Estado de Minas Gerais a disponibilizar um professor especializado para acompanhar, em sala de aula, um aluno com síndrome de Down. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que alegou que o adolescente não estava recebendo o acompanhamento pedagógico necessário, comprometendo seu desenvolvimento escolar.

No recurso, o Estado argumentou que o serviço de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas é destinado apenas a estudantes com disfunções motoras graves ou transtornos que impeçam totalmente a comunicação. Também sustentou que o atendimento na Sala de Recursos, realizado em turno diferente das aulas, seria suficiente para atender às necessidades do aluno, conforme a Resolução nº 4.256/2020 da Secretaria de Estado de Educação.

O MPMG contestou os argumentos, afirmando que a negativa desconsiderava laudos médicos e avaliações de especialistas, além de destacar que o atendimento na Sala de Recursos não substitui o acompanhamento de um professor de apoio durante as aulas.

Em primeira instância, a Justiça determinou que o Estado fornecesse o profissional especializado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. O governo estadual recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TJMG.

Ao negar o recurso, o relator, desembargador Maurício Soares, destacou que o direito à educação inclusiva é garantido pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo o magistrado, uma resolução estadual não pode restringir direitos assegurados pela legislação federal e pela Constituição.

No voto, ele afirmou que o critério para a concessão do Atendimento Educacional Especializado deve ser a necessidade individual do estudante, comprovada por avaliação técnica. O relator também levou em consideração laudos médicos que recomendavam o acompanhamento especializado, relatórios de profissionais que apontavam a capacidade do aluno de desenvolver as atividades escolares com o devido suporte e e-mails da própria escola solicitando à Superintendência Regional de Ensino a disponibilização do professor de apoio.

Os desembargadores Luzia Peixôto e Jair Varão acompanharam o voto do relator. O processo tramita em segredo de Justiça.

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