A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) assegurou a participação de uma mulher trans na categoria feminina da Etapa Freedom de Corrida de Rua – Edição 2026, em Carandaí. A atleta havia sido impedida de se inscrever devido a uma cláusula que considerava apenas o ‘sexo biológico’.
A DPMG considerou essa regra discriminatória e enfatizou que regulamentos esportivos devem respeitar a Constituição e os direitos das pessoas. Após a intervenção, a organização do evento confirmou a inscrição da atleta na categoria feminina e alterou o regulamento.
O defensor público Vladimir de Souza Rodrigues, da DPDH, destacou que normas internas não podem se sobrepor aos direitos fundamentais. Ele afirmou: ‘No Brasil, regulamentos esportivos não estão acima da ordem constitucional’.
A Defensoria argumentou que a atleta possui documentos civis retificados que reconhecem seu gênero feminino, e que sua identidade deve ser respeitada em todas as esferas. A cláusula que condicionava a participação ao sexo registrado ao nascimento foi considerada inadequada e incompatível com princípios constitucionais.
Após a atuação da DPMG, a organização da corrida revisou sua posição e garantiu a inscrição da atleta, demonstrando a importância da defesa dos direitos das pessoas trans no esporte. O caso ocorre em um contexto de debate nacional sobre a inclusão de mulheres trans em competições esportivas.
