A Justiça confirmou uma decisão que garante a um estudante de 10 anos, matriculado na rede estadual de ensino em Araçuaí, o direito a um profissional de apoio em sala de aula. O aluno, que possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH e transtorno de conduta, receberá acompanhamento especializado enquanto houver indicação médica e pedagógica.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Araçuaí, atendendo a um pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais. O estudante, que está no 6º ano do ensino fundamental, tinha um laudo de neuropediatra recomendando acompanhamento contínuo devido a dificuldades de concentração e agitação motora.
Antes de recorrer à Justiça, a Defensoria Pública tentou resolver a situação de forma administrativa, mas o pedido foi negado sob a alegação de que a criança apresentava “boa oralidade”. Diante da negativa, a Defensoria ajuizou uma ação em setembro de 2025, que resultou em uma liminar favorável, com o Estado sendo obrigado a fornecer o profissional de apoio em 20 dias.
O juiz Marcos Paulo Coutinho da Silva reforçou a importância da educação inclusiva como um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal e outras legislações. A decisão também afastou a ideia de que a boa oralidade poderia impedir o acesso ao apoio, enfatizando que a comunicação no contexto do TEA envolve aspectos como autorregulação e participação no ambiente escolar.
A Defensoria Pública destacou que o resultado é um passo importante para garantir condições adequadas de permanência e aprendizado para crianças com deficiência na educação regular.