A Justiça de Minas Gerais condenou o presidente e uma servidora da Câmara Municipal de Água Comprida por nepotismo, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão anulou a nomeação da servidora para a função de controladora interna da Casa Legislativa.
A sentença foi proferida pela 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, após investigação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público. A apuração revelou que, em janeiro de 2025, o presidente da Câmara nomeou sua esposa, que era servidora efetiva, para o cargo de controladora interna, com função gratificada.
A magistrada destacou que a nomeação infringiu os princípios da moralidade e impessoalidade administrativa, além de contrariar a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo na administração pública. A decisão também enfatizou a incompatibilidade entre o vínculo conjugal e as atribuições do cargo de controle interno.
O Judiciário reconheceu que os réus agiram de forma dolosa ao manter a nomeação após notificação do MPMG sobre a irregularidade. A sentença ainda apontou tentativas de manter a servidora no cargo por meio de mudanças normativas durante a investigação.
Além de anular a nomeação e determinar o retorno da servidora ao cargo de auxiliar legislativo, a Justiça impôs ao vereador uma multa civil equivalente a dez vezes sua remuneração mensal na presidência da Câmara e a proibição de contratar com o poder público por três anos. A servidora foi condenada a uma multa de cinco vezes sua remuneração mensal e também à proibição de contratar com o poder público por dois anos.