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domingo, 11 de outubro de 2026
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Abertas inscrições para Processo Seletivo em Senador Amaral de 09 a 11 de setembro de 2026

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Abertas inscrições para Processo Seletivo em Senador Amaral de 09 a 11 de setembro de 2026
Abertas inscrições para Processo Seletivo em Senador Amaral de 09 a 11 de setembro de 2026

O Município de Senador Amaral, através de seu Prefeito Municipal, Daniel Franco da Silveira, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas do 09 de setembro 2026 a 11 de setembro de 2026, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar profissional para atender às necessidades das secretarias municipais, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

1 – DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO BASE

1.1. O Processo Seletivo será regulamentado por este Edital, conduzido e supervisionado pela Comissão nomeada pela portaria de nº 001 de 05 janeiro de 2026 exclusivamente para este fim.

1.2. O Processo Seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para o desenvolvimento das atribuições dos cargos nas quantidades, carga horária e remuneração a seguir especificadas:

CARGO NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO

Neuropsicopedagogo Cadastro Reserva 24h R$ 3.738,44

Enfermeiro Cadastro Reserva 20h R$ 2.213,89

Odontólogo Cadastro Reserva 20h R$ 2.350,14

Motorista Cadastro Reserva 40h R$ 1.906,94

Técnico de Higiene Dental Cadastro Reserva 40h R$1.888,07

1.3. O candidato deverá atender às seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais;

c) Estar devidamente regularizado no cadastro de pessoas físicas – CPF;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Possuir idade mínima de 18 anos completos na data de inscrição;

f) Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício da função;

g) Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado.

1.4. Além das condições elencadas no item 1.3, o candidato deve possuir os requisitos mínimos estabelecidos para o cargo, conforme disposto abaixo:

CARGO REQUISITOS MÍNIMOS

Neuropsicopedagogo Graduação em Pedagogia ou Psicologia, com especialização em Neuropsicopedagogia

Enfermeiro Curso Superior de Enfermagem e registro profissional no COREN

Odontólogo Curso Superior em Odontologia e correspondente Registro Profissional no CRO.

Motorista Ensino Fundamental e CNH categoria “D”, ou superior, definitiva.

Técnico de Higiene Dental 2° grau completo e registro profissional no CRO

1.5. O processo de seleção se dará por meio de análise curricular, conforme os critérios dispostos no ITEM 4 do presente Edital.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo: Neuropsicopedagogo Escolaridade: Graduação em Pedagogia ou Psicologia, com especialização em Neuropsicopedagogia.

Atribuições Sintéticas:

a) Realizar avaliações neuropsicopedagógicas para identificar e diagnosticar dificuldades de aprendizagem, distúrbios cognitivos, emocionais ou comportamentais que possam interferir no desempenho escolar dos alunos;

b) Orientar professores, Profissionais de Apoio, Professores de Apoio, equipe gestora e familiares acerca de estratégias diferenciadas para alunos com dificuldades ou transtornos de aprendizagem;

c) Participar de ações interdisciplinares, contribuindo para a inclusão escolar e o fortalecimento de práticas pedagógicas inclusivas;

d) Propor programas de formação continuada, estudos e projetos que beneficiem o desenvolvimento cognitivo e socioemocional dos discentes.

e) Elaborar e implementar programas de intervenção e estratégias pedagógicas personalizadas, com foco no desenvolvimento cognitivo e emocional dos estudantes, em parceria com professores, psicólogos e outros profissionais da educação;

f) Acompanhar o progresso dos alunos com necessidades especiais, avaliando a eficácia das intervenções pedagógicas e ajustando-as conforme necessário para garantir avanços significativos no desenvolvimento escolar;

g) Realizar atendimentos individualizados e/ou em grupos pequenos com alunos que apresentem dificuldades cognitivas, motoras ou emocionais, utilizando abordagens baseadas na neurociência e nas necessidades específicas de cada estudante;

h) Promover estratégias de apoio para o desenvolvimento das funções executivas dos alunos, como atenção, memória, planejamento, organização e resolução de problemas, com foco no aumento da autonomia escolar e pessoal;

i) Estabelecer uma comunicação eficiente com pais ou responsáveis, fornecendo relatórios periódicos sobre o desenvolvimento e as necessidades dos alunos, bem como orientações para apoio em casa;

j) Cumprir e atender às determinações da Direção Escolar e às orientações do Serviço Municipal de Educação, em conformidade com as políticas educacionais vigentes.

Cargo: Enfermeiro Requisito para Investidura : Curso Superior de Enfermagem e registro profissional no COREN

Descrição Sintética : Como em toda atividade de nível superior, os Enfermeiros têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Respeitadas as competências privativas do Enfermeiro e aquelas que o mesmo exerce quando integrante de equipe de saúde, na forma do art. 11, da Lei Federal n° 7.498, de 25 de junho de 1986 e suas alterações posteriores, compete ao enfermeiro:

Atribuições Típicas:

– Exercer atividades de enfermeiro na unidade assistencial de enfermagem, no centro cirúrgico, hemodinâmica, hemodiálise, uti, emergência, maternidade, clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria, ambulatório, unidades de internações e demais setores pertinentes;

– Exercer funções de coordenação dos serviços de enfermagem;

– Desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço;

– Executar e supervisionar outras atividades inerentes a sua especialidade;

– Executar outras atividades afins.

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