A Justiça de Minas Gerais reconheceu o descumprimento da Sigma Mineração S.A. em relação a uma decisão liminar que impôs medidas de proteção às comunidades ao redor da mina Grota do Cirilo, localizada nos municípios de Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha. A decisão, proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Araçuaí, acolheu os pedidos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a aplicação de multa prevista para o caso de inadimplemento.
O empreendimento está sob Ação Civil Pública que aborda os impactos socioambientais sobre as comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia. A liminar, que foi parcialmente deferida pela 1ª Vara e mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, estabeleceu obrigações relacionadas ao acesso das famílias isoladas, à suspensão do ruído noturno e à realização de auditoria técnica independente, com penalidade de R$ 500 mil por obrigação descumprida.
Ao analisar as manifestações do MPMG, o Juízo constatou que as alegações da defesa da empresa eram infundadas, evidenciando que as medidas adotadas foram insuficientes. Apesar das garantias feitas pelos advogados da mineradora ao magistrado, a documentação apresentada indicou o descumprimento das obrigações.
Em relação ao acesso das quatro famílias, o Juízo rejeitou a proposta de via apresentada pela Sigma Mineração, considerando que mantinha a comunidade exposta a riscos. A decisão ordenou a remoção imediata das guaritas e cancelas que controlam o acesso, além de exigir um novo projeto de engenharia viária que assegure segurança e autonomia, afastando o tráfego de caminhões pesados.
O termo de referência elaborado unilateralmente pela empresa para a auditoria técnica independente também foi rejeitado, pois comprometia a isenção do trabalho. O Juízo determinou que o monitoramento contínuo do ruído noturno e análises de vibração nas residências do entorno fossem incluídos, além de exigir que a empresa custeasse integralmente a auditoria, conforme o princípio do poluidor-pagador.
Com o reconhecimento do descumprimento da tutela provisória, o Juízo determinou a exigibilidade e o pagamento da multa. A mineradora foi intimada a comprovar o recolhimento do valor devido e a readequação das obrigações em um prazo de quinze dias, sob pena de novas sanções e aumento da penalidade.
O MPMG continua a monitorar o cumprimento das obrigações e a proteção das comunidades afetadas. A população pode relatar novos casos de descumprimento ou buscar informações na Promotoria de Justiça de Araçuaí ou pelos canais de denúncia do MPMG.