A Justiça de Minas Gerais determinou que o Município de Cantagalo, no Vale do Rio Doce, regularize e mantenha atualizado o Portal da Transparência da prefeitura, atendendo a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão confirma uma liminar concedida em tutela de urgência e resulta de uma Ação Civil Pública (ACP) devido a falhas na divulgação de informações públicas.
Com a determinação, Cantagalo deve assegurar a publicação contínua e atualizada de dados sobre execução orçamentária, receitas, despesas, licitações, contratos, convênios e outros dados exigidos pela legislação. O município tem um prazo de 30 dias para comprovar à Justiça o cumprimento das medidas impostas.
A ACP foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Peçanha, após um inquérito civil que investigou o funcionamento inadequado do portal eletrônico municipal. As investigações revelaram que, desde 2020, o site não disponibilizava de forma ampla e atualizada informações obrigatórias pela Lei de Acesso à Informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na sentença, o Judiciário destacou que o MPMG apresentou evidências de um histórico de descumprimento das obrigações de transparência pelo município, incluindo denúncias de cidadãos e ofícios sem resposta. Um relatório técnico também identificou a falta ou desatualização de dados obrigatórios no portal.
Embora o município tenha alegado que estava realizando atualizações, a Justiça considerou que as provas apresentadas não foram suficientes para demonstrar a regularização das falhas. A decisão reafirmou que o acesso à informação e a transparência são direitos da sociedade e deveres dos órgãos públicos, com a manutenção de uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.