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domingo, 11 de outubro de 2026
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Homem é condenado por atropelar e matar idosa embriagado em Perdões

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Homem é condenado por atropelar e matar idosa embriagado em Perdões
Homem é condenado por atropelar e matar idosa embriagado em Perdões

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Perdões, no Sul de Minas, obteve a condenação de um homem de 63 anos pelos crimes de homicídio doloso com dolo eventual por conta da morte de uma idosa de 68 anos, embriaguez ao volante e posse de drogas para consumo pessoal. A pena fixada foi de oito anos e seis meses de prisão a serem cumpridos em regime fechado. O júri contou com a atuação da promotora de Justiça Laura Figueiredo Felix Lara.

Segundo a denúncia da Promotoria, o crime ocorreu no dia 13 de janeiro de 2023, por volta das 16h40, no bairro Retiro dos Pimenta, em Perdões. O réu já apresentava histórico de consumo imoderado de bebidas alcoólicas e, desde a véspera dos fatos, consumia álcool e entorpecentes de forma irresponsável. Dirigindo, ele chegou a colidir com a mureta de um posto de combustíveis, momento em que populares retiraram a chave de seu carro para evitar novos acidentes.

No dia do fato, o homem deu partida no automóvel e voltou a dirigir sob efeito de álcool e drogas em alta velocidade pelas ruas do município. Ao perder o controle do veículo, atingiu violentamente o portão da residência da vítima que tentou se desviar do veículo, mas foi atingida em cheio e arremessada, sofrendo traumatismo cranioencefálico contuso, o que causou a morte dela.

Após o atropelamento, populares impediram a fuga do réu até a chegada da Polícia Militar, que constatou visíveis sinais de embriaguez e apreendeu com ele um papelote de cocaína.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria e materialidade do homicídio doloso com dolo eventual com a causa de aumento de pena por ser a vítima maior de 60 anos, além dos crimes de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada pelo álcool e posse de droga para consumo pessoal.

A juíza decretou a prisão imediata do réu em plenário para o início do cumprimento da pena.

Processo nº:0000329-30.2023.8.13.0499

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