domingo, 11 de outubro de 2026
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MPMG garante transparência em arrecadação para transporte de estudantes em Viçosa

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MPMG garante transparência em arrecadação para transporte de estudantes em Viçosa
MPMG garante transparência em arrecadação para transporte de estudantes em Viçosa

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu uma decisão da Justiça Eleitoral que estabelece medidas de transparência para uma campanha de arrecadação destinada a ajudar estudantes da Universidade Federal de Viçosa (UFV) a se deslocarem para votar no segundo turno das Eleições Gerais de 2026.

A decisão foi proferida pela 282ª Zona Eleitoral de Viçosa, após o MPMG apontar possíveis irregularidades na campanha de financiamento coletivo divulgada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFV. Entre as preocupações estavam a arrecadação de mais de R$ 109 mil sem critérios claros para a aplicação dos recursos e a coleta de dados pessoais dos estudantes.

A Justiça Eleitoral destacou que a arrecadação para auxiliar estudantes em vulnerabilidade não é irregular, mas medidas preventivas são necessárias para assegurar a transparência e conformidade com a legislação eleitoral.

A decisão exige que os responsáveis pela campanha apresentem informações detalhadas sobre a arrecadação, incluindo limites de recursos, prazo para doações, extratos financeiros e critérios de uso dos valores. Também foi determinada a apresentação periódica de relatórios de prestação de contas e uma prestação de contas final após o pleito.

A Justiça proibiu o uso dos recursos para beneficiar candidatos ou partidos políticos e determinou que os valores não sejam utilizados para custear modalidades de transporte de eleitores que são proibidas pela legislação eleitoral.

Além disso, a decisão aborda a proteção dos dados pessoais dos estudantes cadastrados, exigindo que os responsáveis informem sobre o uso dessas informações e as medidas de segurança adotadas.

A magistrada ressaltou que as medidas não configuram censura ou restrição à liberdade de expressão, garantindo que as manifestações políticas e atividades acadêmicas permaneçam protegidas pela Constituição.

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