A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, uma emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 63/21, que visa assegurar a correta aplicação de recursos públicos destinados a santas casas e hospitais filantrópicos. A votação ocorreu nesta quarta-feira (8/7/26).
O projeto principal já havia sido discutido em 23 de junho deste ano, mas a emenda não foi votada devido à falta de quórum. A emenda, proposta pela Comissão de Saúde, corrige um erro de redação no texto original.
A proposta altera o artigo 48 da Lei Complementar 102, de 2008, que regula a atuação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A emenda inclui a retenção ou uso indevido de recursos destinados às unidades de saúde como uma das ocorrências que tornam as contas irregulares.
Além disso, o texto define retenção ou aplicação indevida como a não realização dos repasses devidos ou a criação de obstáculos para o repasse no prazo de cinco dias após o recebimento dos recursos.
O objetivo do autor é evitar que falhas administrativas ou irregularidades comprometam o repasse de verbas essenciais para o funcionamento dos serviços de saúde. A proposta agora será analisada pela Comissão de Saúde para parecer de 2º turno.
