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quinta-feira, 27 de agosto de 2026
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Cachoeira de Pajeú abre cadastro para agentes culturais sob a Lei Aldir Blanc

Cachoeira de Pajeú abre cadastro para agentes culturais sob a Lei Aldir Blanc
Cachoeira de Pajeú abre cadastro para agentes culturais sob a Lei Aldir Blanc
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O setor de Cultura Municipal de Cachoeira de Pajeú está realizando um cadastro para mapear agentes culturais e manifestações artísticas do município, visando a elaboração de políticas públicas.

O setor de Cultura Municipal do Município de Cachoeira de Pajeú, vem através deste mapear os agentes culturais e diversas manifestações de Cultura e arte do nosso município para elaboração de políticas públicas, promovendo dessa forma a aproximação entre eles e o poder público. Entende-se por agente cultural todas as pessoas inseridas na cadeia produtiva da cultura e que auxilia no desenvolvimento cultural de Cachoeira de Pajeú /MG. Os dados obtidos pelo cadastro vão fazer parte do Sistema de Informação e Indicadores Culturais de Cachoeira de Pajeú /MG e estarão disponíveis para auxiliar o município, estado e federação na elaboração de políticas públicas voltadas a cultura local, os dados também vão auxiliar na realização de pesquisas e estudos sobre a cultura de Cachoeira de Pajeú /MG.

Quem deve fazer o Cadastro? Todos que contribuem para o desenvolvimento artístico e cultural de Cachoeira de Pajeú: artesãos, artistas, cantores, escritores, poetas, congadeiros, capoeiristas, Djs, produtores culturais, músicos em geral, violeiros, técnicos de som e iluminação, artes gráficas, dançarinos, artistas de rua, profissionais da literatura, Povos Tradicionais, pesquisadores da memória e cultura local, entre outros. A realização do cadastro é de fundamental importância para um bom planejamento das ações culturais em Cachoeira de Pajeú, facilitando a promoção da cultura e dos agentes culturais do município.

Outro motivador da realização do cadastro é a Lei Aldir Blanc n° 1075/2020, a qual visa fornecer auxílio financeiro para agentes culturais, espaços culturais entre outras providências, durante esse momento de isolamento físico, tendo em vista que muitos artistas e espaços culturais estão desemparados pela impossibilidade da realização de seus ofícios. Contamos com o seu apoio!

Qualquer dúvida ou sugestão pedimos que entre em contato através dos seguintes canais:

Decreto 088 – “Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais extraordinários no exercício financeiro de 2020, e dá outras providências”.

Decreto 089 – “Regulamenta a destinação de recursos orçamentários provenientes da Lei Federal nº 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.464/2020, e dá outras providências”.

Decreto 090 – “Homologa o processo de inscrição dos artistas locais para acesso aos benefícios da Lei Aldir Blanc, concedido pelo Governo Federal nº 14.017/2020 dá outras providências”.

Termo Aditivo Edital 001

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