A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Juvenília, no Norte de Minas Gerais, realize concurso público para os cargos de auxiliar administrativo, vigia, zelador e motorista. A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e proíbe novas contratações temporárias para essas funções.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Montalvânia após a identificação de irregularidades na composição do quadro de pessoal do Legislativo municipal. O MPMG constatou que a Câmara mantinha servidores contratados temporariamente para funções permanentes, o que é contrário à legislação brasileira.
A Câmara alegou insuficiência orçamentária para justificar a falta de concurso, mas a Justiça não aceitou essa justificativa, afirmando que a escassez não foi comprovada. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPMG para resolver as irregularidades foi recusado pelo Poder Legislativo.
A manutenção de contratações precárias ao longo dos anos foi considerada uma fraude à Constituição Federal. Em uma liminar anterior, o município já havia sido condenado a adotar medidas para cessar as contratações temporárias em 150 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
Com a decisão que julga procedente a ação, a Justiça confirmou a liminar e condenou a Câmara a promover o concurso público, devendo comprovar a contratação da banca organizadora e a publicação do edital dentro do prazo estabelecido. A sentença também proíbe novas contratações temporárias e determina o encerramento gradual dos contratos atuais conforme os candidatos aprovados forem nomeados, mantendo a multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.
