O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 24.631/2023, que alterava os limites da Estação Ecológica Estadual de Arêdes, em Itabirito, na Região Central. A decisão, tomada por maioria de votos, atendeu à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Segundo a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do MPMG, a lei reduzia a proteção ambiental e cultural da unidade de conservação ao excluir 27,91 hectares da estação ecológica. O plano de manejo considera a área como de máxima importância para a preservação da biodiversidade, pois contém os últimos remanescentes de ecossistemas ferruginosos da região, além de espécies raras, endêmicas e ameaçadas de extinção.
O órgão ministerial também destacou riscos à segurança hídrica, já que a exclusão afetaria o Aquífero Cauê, fundamental para a drenagem superficial e o abastecimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Um parecer técnico citado pelo MPMG alerta que o aquífero já enfrenta superexploração devido à atividade minerária.
Na área cultural, o MPMG argumentou que a alteração atingiria parte expressiva do Complexo Arqueológico de Arêdes, ampliando danos a um patrimônio histórico já impactado por explorações anteriores. Também apontou insuficiência de participação popular no processo legislativo e lembrou que o TJMG já havia declarado inconstitucionais alterações semelhantes nos limites da estação.
A lei questionada retirava 27,91 hectares da unidade e incorporava outros 61,05 hectares. O relator da ADI votou pela constitucionalidade, entendendo que houve ganho ambiental com a incorporação, mas a maioria dos magistrados seguiu o voto do desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, para quem a lei violou a Constituição Estadual ao permitir alteração de área considerada indisponível. Segundo ele, a proposta legislativa foi motivada pela intenção de destinar a área à atividade minerária.
O desembargador Edilson Olímpio Fernandes também se alinhou ao voto vencedor, afirmando que a alteração representou “renúncia de atributos ecológicos imprescindíveis em troca de uma extensão geográfica maior, todavia menos qualificada”. Ele citou relatório técnico que apontava “equívocos nas justificativas apresentadas pelo legislativo” e concluía que a área desafetada é “uma das mais importantes para a conservação da biodiversidade e para a manutenção de serviços ambientais na E.E. de Arêdes”.
