Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (5/8/26) a Lei Complementar 189, que retira da Lei Orgânica da Defensoria Pública o dispositivo que permitia a remoção voluntária, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro ocupante de cargo público efetivo.
A nova norma revoga o parágrafo 3º do artigo 71 da Lei Complementar 65, de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de defensor público.
O dispositivo revogado havia sido inserido por mudanças feitas na Lei Orgânica da instituição em 2025. Com a revogação, fica restabelecida a regra anterior, medida juridicamente chamada de “repristinação”, quando uma norma anterior volta a valer após a anulação da mudança que a havia eliminado.
A revogação foi proposta pela Defensoria Pública por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC) 106/26, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 15 de julho último.
Conforme a instituição, a finalidade do projeto foi promover correção de inconsistência verificada em mudanças promovidas pela lei complementar anterior (185, de 2025), visando à regularização do texto legal. Demais regras para remoção voluntária permanecem.