quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Postado emMinas Gerais, Política

Nova lei revoga remoção voluntária de defensor público para acompanhar cônjuge

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Nova lei revoga remoção voluntária de defensor público para acompanhar cônjuge
Nova lei revoga remoção voluntária de defensor público para acompanhar cônjuge

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (5/8/26) a Lei Complementar 189, que retira da Lei Orgânica da Defensoria Pública o dispositivo que permitia a remoção voluntária, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro ocupante de cargo público efetivo.

A nova norma revoga o parágrafo 3º do artigo 71 da Lei Complementar 65, de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira de defensor público.

O dispositivo revogado havia sido inserido por mudanças feitas na Lei Orgânica da instituição em 2025. Com a revogação, fica restabelecida a regra anterior, medida juridicamente chamada de “repristinação”, quando uma norma anterior volta a valer após a anulação da mudança que a havia eliminado.

A revogação foi proposta pela Defensoria Pública por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC) 106/26, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 15 de julho último.

Conforme a instituição, a finalidade do projeto foi promover correção de inconsistência verificada em mudanças promovidas pela lei complementar anterior (185, de 2025), visando à regularização do texto legal. Demais regras para remoção voluntária permanecem.

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