A Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (11/8/26), parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 3.518/22, do deputado Doutor Jean Freire (PT). A proposta altera a Lei 21.777, de 2015, que institui o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE-MG), para exigir que os municípios apresentem plano de rotas com quilometragem diária e percurso realizado ao se inscreverem no programa.
O relator, deputado Leleco Pimentel (PT), foi favorável à matéria na forma do substitutivo nº 2, que faz pequenos ajustes técnicos em relação ao substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado em Plenário.
No parecer, Leleco Pimentel explica que o PTE foi criado para prestar assistência financeira aos municípios e assegurar o transporte de estudantes da educação básica, prioritariamente da zona rural, matriculados em escolas públicas estaduais. O programa consolidou uma política pública em regime de colaboração entre Estado e municípios, dando estabilidade normativa aos repasses e critérios objetivos para sua distribuição.
O relator destaca que, a partir de 2021, a ampliação das bases de dados educacionais, o uso de georreferenciamento e o desenvolvimento, pela Secretaria de Estado de Educação (SEE), do Projeto Desafio do Transporte Escolar Rural e do Sistema Transcolar Rural, permitiram aperfeiçoar o conhecimento sobre rotas, distâncias percorridas, custos operacionais e peculiaridades territoriais. “O projeto em estudo parte de uma premissa tecnicamente consistente, tendo em vista que a distribuição dos recursos do PTE deve refletir, tanto quanto possível, as condições reais de prestação do serviço em cada município”, afirma.
O substitutivo da CCJ adapta o texto para não invadir competências exclusivas do Poder Executivo e evitar rigidez burocrática, além de estabelecer implementação progressiva. Já o novo texto da Comissão de Educação substitui a referência ao monitoramento dos percursos por “informações técnicas necessárias ao planejamento e à aferição dos percursos, nos termos do regulamento”. Segundo o relator, o monitoramento tem natureza instrumental, não financeira, e a mudança preserva flexibilidade para a evolução tecnológica dos sistemas da SEE.
