A Prefeitura de Pedro Leopoldo sancionou uma nova lei que organiza o atendimento a pessoas em situação de dependência química e sofrimento mental. A legislação, aprovada pela Câmara Municipal, estabelece diretrizes para a atuação do Município, visando fortalecer a rede de cuidado e definir procedimentos para casos mais complexos.
A internação involuntária, prevista pela legislação brasileira, é considerada uma medida excepcional. A nova lei determina que a internação só deve ocorrer quando os recursos extra hospitalares forem insuficientes, sempre com a avaliação e autorização de um médico responsável.
O prefeito Emiliano Braga ressaltou a importância de enfrentar essa realidade, afirmando: “Estamos organizando a atuação do Município para que possamos oferecer cuidado, proteção e tratamento adequado”. O secretário municipal complementou que a legislação permite um trabalho mais estruturado, com cada caso sendo avaliado individualmente.
A Prefeitura destaca que o enfrentamento da dependência química e do sofrimento mental requer uma abordagem integrada, priorizando o cuidado em saúde, o acompanhamento individualizado e a participação da família. Essa nova legislação é um passo importante na organização das políticas públicas de cuidado e proteção em Pedro Leopoldo.