O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma liminar que determina que um hospital de Resplendor, no Vale do Rio Doce, forneça prontuários médicos e fichas de atendimento para auxiliar em investigações criminais. A unidade tem 24 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária.
A Ação Civil Pública foi proposta pela Promotoria de Justiça de Resplendor, com apoio da Coordenadoria Estadual de Investigação Criminal e Articulação Policial (Coeic). Antes de recorrer à Justiça, o MPMG já havia solicitado os documentos ao hospital, que se negou a fornecer, alegando que o sigilo médico e normas do Conselho Federal de Medicina impediriam o atendimento ao pedido.
Na decisão, o juiz acolheu os argumentos do MPMG, afirmando que as resoluções e códigos de ética de conselhos profissionais não podem limitar as atribuições constitucionais do Ministério Público. O juiz também ressaltou que, ao receber os documentos, o MPMG assume a responsabilidade de manter a confidencialidade, protegendo a intimidade da vítima.
O magistrado ainda destacou que a recusa do hospital prejudica o andamento da investigação, pois a falta de prontuários e relatórios médicos impede a realização de exames e perícias, comprometendo a validade das provas. Caso a liminar não seja cumprida no prazo estipulado, o hospital poderá ser multado em R$ 200 por dia, até o limite de R$ 10 mil.