O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública em Carmo do Rio Claro, solicitando que o município realize um concurso público para preencher cargos efetivos atualmente ocupados por trabalhadores temporários.
A ação foi motivada por um procedimento administrativo que indicou o uso contínuo de contratações temporárias para funções permanentes, em desacordo com a Constituição, que exige concurso para cargos efetivos.
Durante a investigação, a prefeitura informou ter cerca de 200 servidores efetivos e mais de 490 temporários, além de 1.110 cargos efetivos criados por lei, dos quais apenas 200 estão ocupados por concursados. Também foram identificados 529 trabalhadores não efetivos em funções permanentes.
As contratações temporárias abrangem áreas como educação, saúde e serviços urbanos, e o município não realiza concurso público desde 2009. O MPMG tentou uma solução extrajudicial, mas não houve acordo.
No pedido de tutela de urgência, o MPMG solicita que o município não abra novos processos seletivos ou contrate temporários sem autorização judicial, além de informações detalhadas sobre cargos efetivos e vínculos temporários.
Ao final da ação, o Ministério Público pede a condenação do município para a realização do concurso público e a substituição das contratações temporárias irregulares pelos candidatos aprovados.
