A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa neste domingo (16), conforme o calendário eleitoral estabelecido pela Resolução TSE nº 23.760/2026.
De acordo com as regras, a propaganda eleitoral, inclusive na internet, é permitida de 16 de agosto a 1º de outubro, com a possibilidade de circulação paga ou impulsionada na internet durante esse período.
A utilização de transmissões ao vivo por candidatos para promoção pessoal será considerada como ato de campanha eleitoral, mesmo sem menção às eleições. Além disso, enquetes relacionadas ao processo eleitoral não poderão ser realizadas, e a divulgação desse tipo de levantamento poderá ser coibida.
Entre 16 de agosto e 3 de outubro, candidatos e partidos poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som das 8h às 22h, respeitando distâncias mínimas de locais como hospitais e escolas.
Comícios e sonorização fixa são permitidos entre 16 de agosto e 1º de outubro, com horários que vão até meia-noite. A distribuição de material gráfico e eventos como caminhadas e carreatas poderão ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro.
Durante o mesmo período, a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e na internet será autorizada, com limites específicos para anúncios. A instalação de serviços telefônicos nas sedes dos diretórios partidários também deve ser solicitada a partir de 16 de agosto.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e se estenderá até 1º de outubro. Cidadãos que identificarem irregularidades podem denunciar pelo aplicativo Pardal ou junto ao Ministério Público Eleitoral.