quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Postado emMinas Gerais, Política

Candidatos devem notificar eventos de arrecadação à Justiça Eleitoral

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Candidatos devem notificar eventos de arrecadação à Justiça Eleitoral
Candidatos devem notificar eventos de arrecadação à Justiça Eleitoral

Candidatos e partidos políticos que planejam realizar eventos de arrecadação de recursos ou carreatas durante as Eleições 2026 precisam informar a Justiça Eleitoral previamente. As comunicações devem ser feitas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme as diretrizes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Para eventos de arrecadação, a notificação deve ser feita com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, utilizando o formulário específico disponível no portal do TRE-MG. A comunicação é realizada por meio de peticionamento eletrônico no SEI.

A Justiça Eleitoral tem a prerrogativa de fiscalizar a realização desses eventos, visando garantir a correta prestação de contas de candidatos e partidos políticos.

As carreatas também necessitam de aviso prévio, que deve ser feito até 24 horas antes do evento, seguindo o mesmo procedimento de peticionamento eletrônico no SEI.

A falta de comunicação nos prazos estabelecidos pode resultar na irregularidade dos gastos com combustíveis utilizados nas carreatas, de acordo com a legislação eleitoral.

Os formulários e orientações para o envio das comunicações estão disponíveis na seção de Prestação de Contas Eleitorais, na aba Eleições 2026, no portal do TRE-MG.

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