O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de São Francisco, no Norte de Minas, obteve, na segunda-feira, 24 de agosto, a condenação de um homem de 48 anos por feminicídio e furto cometidos contra a ex-companheira. A pena fixada foi de 51 anos e seis meses de prisão. O crime ocorreu na madrugada de 2 de novembro de 2025. A vítima já tinha medida protetiva contra o réu. O júri contou com a atuação do promotor de Justiça Paulo Antônio dos Santos.
Segundo a denúncia do MPMG, no dia do crime, a vítima havia participado do aniversário do próprio pai em uma comunidade rural da região e retornado para casa de madrugada. O réu aproveitou que ela estava sozinha, foi até um lote vago na parte de trás da residência, escalou um muro e entrou na propriedade. Em seguida, pegou uma chave reserva guardada em um barraco nos fundos do quintal, abriu a porta principal e entrou na casa.
Dentro da residência, o homem foi até o quarto da ex-companheira e desferiu quatro facadas na região do abdômen e três na perna direita. Segundo o laudo de necropsia, os golpes foram suficientes para causar a morte da vítima.
Após o crime, o réu furtou uma bolsa da vítima contendo documentos, cartões bancários, um celular e outros pertences, o que resultou na condenação também pelo crime de furto. Apesar do término do relacionamento, o réu nutria um sentimento de posse pela ex-companheira.
Os jurados reconheceram que o crime foi praticado mediante descumprimento de medida protetiva, com emprego de meio cruel e com utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. O condenado deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.
