O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, expediu recomendação ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) para que suspenda imediatamente as obras de implantação de acesso rodoviário vinculadas ao Termo de Aprovação de Projeto (TAP) nº 212/2025. A medida foi expedida em 25 de agosto diante de indícios de irregularidades técnicas e administrativas no processo de aprovação e execução das obras.
O MPMG aponta que a aprovação concedida pelo DER/MG pode ter sido feita sem o atendimento de requisitos obrigatórios, como autorização municipal, estudos de tráfego e de segurança viária, regularidade dos documentos técnicos e existência dos instrumentos administrativos necessários ao início das obras. A Promotoria de Justiça também identificou possíveis inconsistências entre a obra efetivamente executada e o projeto aprovado.
Na Recomendação, o MPMG solicita que o DER/MG adote as seguintes providências:
O DER/MG tem prazo de cinco dias úteis para informar ao MPMG se acatará ou não a Recomendação. Em caso de recusa, deverá apresentar os fundamentos técnicos e jurídicos da decisão.