A Justiça de Minas Gerais atendeu ao pedido do Ministério Público e determinou que o município de Coração de Jesus, localizado no Norte de Minas, cesse novas contratações temporárias para funções permanentes da administração pública.
A decisão foi tomada em uma Ação Civil Pública (ACP) após investigações que apontaram irregularidades nas contratações temporárias realizadas pela prefeitura.
O Ministério Público realizou oitivas e analisou documentos da administração municipal, encontrando indícios de que contratos temporários estavam sendo usados de forma recorrente para atividades permanentes, o que contraria a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão judicial ressaltou que a contratação temporária só é válida em situações específicas, como necessidade temporária e interesse público excepcional, e não pode ser utilizada para suprir serviços permanentes.
Além disso, a Justiça determinou que, ao final dos contratos temporários atuais, a administração não poderá renová-los ou substituí-los por novos vínculos precários. O município deverá realizar concursos públicos para o provimento regular dos cargos, podendo, em casos excepcionais, realizar contratações temporárias desde que fundamentadas e em conformidade com a legislação.
