O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) multou o Banco Daycoval em R$ 1.580.791,23 devido a irregularidades em operações de crédito consignado. A penalidade foi aplicada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte.
A ação teve início após uma reclamação na Ouvidoria do MPMG, onde uma consumidora relatou a contratação de um empréstimo consignado em seu nome, sem sua solicitação ou autorização, com o valor depositado diretamente em sua conta bancária.
A investigação revelou outras queixas semelhantes e analisou informações de bases de dados de defesa do consumidor, evidenciando a concessão de crédito sem o consentimento dos consumidores e falhas na prestação de informações sobre as operações.
O Banco Daycoval negou as acusações, afirmando que as contratações respeitavam os mecanismos de consentimento e que as informações legais eram fornecidas. Contudo, a decisão do Procon-MPMG reconheceu a responsabilidade do banco por infrações aos deveres de informação e boa-fé nas relações de consumo.
Além disso, foram identificadas irregularidades em documentos e falhas nos mecanismos de controle de fraudes, comprometendo a manifestação da vontade do consumidor. As tentativas de acordo por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) não foram bem-sucedidas, levando o caso ao julgamento.
As infrações são baseadas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 10.820/2003, que regulamenta operações de crédito consignado.
