A atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) resultou na condenação de um indivíduo por crime ambiental em Itambacuri, após a reforma de uma sentença que o havia absolvido. O réu foi acusado de provocar incêndio em mata, conforme previsto na Lei nº 9.605/1998.
Na primeira instância, o acusado foi absolvido por falta de prova material, uma vez que não foi realizada perícia no local do incêndio. Contudo, o MPMG recorreu, argumentando que outros elementos técnicos, como o Boletim de Ocorrência da Polícia Militar do Meio Ambiente e um relatório do Núcleo de Denúncias Ambientais (Nuden), eram suficientes para comprovar a materialidade do crime.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu parcialmente o recurso do MPMG, reconhecendo que a prova técnica existente no processo era suficiente, mesmo sem a necessidade de nova perícia. O TJMG destacou o relatório do Nuden, que identificou a queimada em uma Área de Preservação Permanente, com extensão de 1.250 metros quadrados.
Com base nas evidências apresentadas, o Tribunal reformou a sentença anterior e condenou o réu a três anos de reclusão, em regime fechado, além de multa. O promotor de Justiça João Pedro Avelar Alves Carneiro ressaltou a importância de elementos técnicos na comprovação de crimes ambientais, destacando a relevância dos relatórios e registros produzidos pelos órgãos de fiscalização.