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domingo, 11 de outubro de 2026
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MPMG orienta escolas de Iturama sobre cobranças irregulares de rematrícula

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MPMG orienta escolas de Iturama sobre cobranças irregulares de rematrícula
MPMG orienta escolas de Iturama sobre cobranças irregulares de rematrícula

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou que escolas particulares de Iturama cessem cobranças irregulares de rematrícula e lista de material escolar. A medida visa proteger os direitos dos consumidores de serviços educacionais.

Com o período de renovação de matrículas se aproximando, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Iturama, no Triângulo Mineiro, expediu Recomendação a todas as instituições de ensino da rede particular — de educação básica e superior — com sede ou filial na comarca, alertando sobre práticas que violam os direitos dos consumidores de serviços educacionais.

A Recomendação proíbe a cobrança de taxa de rematrícula em separado da anuidade ou semestralidade escolar. Segundo a Lei Federal nº 9.870/1999 e Código de Defesa do Consumidor (CDC), o valor da rematrícula deve ser obrigatoriamente incluído e diluído nas parcelas mensais do contrato anual. A cobrança autônoma desse valor configura prática comercial abusiva e oneração indevida do consumidor.

A Recomendação também veda que as escolas incluam, na lista de material escolar, itens de uso coletivo da turma ou da própria instituição — como giz, apagador, canetas para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico e copos descartáveis. Esses custos são de responsabilidade exclusiva da escola e devem ser considerados no cálculo da anuidade ou semestralidade. Também é proibido exigir marcas específicas de produtos ou indicar estabelecimentos comerciais para a compra de materiais de uso individual do aluno.

As escolas ainda foram orientadas a garantir a renovação automática da matrícula dos alunos regularmente matriculados. A recusa só é admitida nos casos de inadimplência não negociada com a própria instituição, sendo vedada a exigência de fiador ou de qualquer outra condição não prevista em lei para a continuidade do vínculo escolar.

Por fim, as instituições devem divulgar, de forma clara, prévia e ostensiva, a composição de todos os valores cobrados a título de anuidade ou semestralidade, em cumprimento ao dever de informação e transparência previsto no CDC.

As instituições de ensino têm 15 dias para informar à Promotoria de Justiça se acatarão as medidas recomendadas. O descumprimento poderá resultar na instauração de Inquérito Civil e na propositura de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, visando à cessação das práticas abusivas, à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e à reparação de danos morais coletivos.

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