A UFMG implementou novos critérios para a solicitação de assistência estudantil, conforme a Portaria 1286/2026. As diretrizes definem os parâmetros de admissão e acompanhamento de estudantes de graduação nos programas da Universidade.
A portaria foi resultado de um debate entre o Conselho da Prae e o Observatório de Políticas Estudantis, que ocorreu entre 2023 e 2025, com a participação de coletivos estudantis. O reitor Alessandro Fernandes Moreira destacou a importância da nova normativa para garantir acesso e permanência aos estudantes que necessitam de assistência.
O Programa UFMG Meu Lugar oferece suporte a estudantes de graduação e pós-graduação, incluindo alimentação, moradia e auxílios financeiros. As novas regras atendem à Política Nacional de Assistência Estudantil e à nova Lei de Cotas, que agora inclui pessoas quilombolas e ajusta o limite de renda familiar para acesso aos programas.
Os estudantes interessados devem preencher um questionário socioeconômico e, com base no resultado, poderão se inscrever em editais para moradia e auxílios. A portaria também estabelece responsabilidades para os assistidos, incluindo a necessidade de manter regularidade acadêmica e diálogo com a Prae e a Fump.
Além disso, a portaria prevê procedimentos de desligamento para estudantes que não cumprirem as condições estabelecidas. A UFMG também realizará um processo de transição para veteranos, visando adequá-los às novas exigências.