JOÃO PINHEIRO
domingo, 11 de outubro de 2026
JOÃO PINHEIRO
Postado emJoão Pinheiro

Justiça determina apuração de sinal de telefonia em João Pinheiro

Publicidade
Justiça determina apuração de sinal de telefonia em João Pinheiro
Justiça determina apuração de sinal de telefonia em João Pinheiro

A Justiça deferiu tutela de urgência em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a operadora Vivo, para apurar e buscar a regularização da cobertura de telefonia móvel e internet no bairro Residencial Pôr do Sol, em João Pinheiro.

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de João Pinheiro, com atuação na área de Defesa do Consumidor, após procedimento investigatório instaurado a partir de reclamações de moradores da localidade sobre instabilidade frequente e ausência de sinal de telefonia móvel. Durante as apurações, foram reunidos registros de reclamações de consumidores, manifestações da associação de moradores e informações colhidas pelo Procon Municipal, que indicaram dificuldades persistentes na utilização dos serviços prestados pela operadora.

Na decisão, o Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de João Pinheiro destacou que os elementos apresentados pelo MPMG evidenciam, em tese, falhas na prestação de serviço considerado essencial, bem como possível divergência entre a cobertura divulgada pela empresa e a realidade relatada pelos consumidores.

A liminar determina que a operadora apresente, no prazo de 30 dias úteis, estudo técnico de engenharia e radiofrequência sobre a cobertura do sinal no Residencial Pôr do Sol, indicando as causas da ausência ou instabilidade do serviço e um cronograma detalhado das medidas necessárias para a normalização da cobertura. A empresa também deverá informar o número de linhas móveis ativas vinculadas a consumidores domiciliados no bairro.

Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

Na ação, o promotor de Justiça Flávio Barreto Feres sustenta que a deficiência na prestação do serviço afeta diretamente a comunicação dos moradores, o acesso a atividades comerciais, serviços públicos e situações de emergência, comprometendo direitos dos consumidores e a adequada prestação de serviço essencial.

A ação requer que, ao final, a operadora adote medidas estruturais para a regularização definitiva da cobertura de telefonia móvel na região, além da condenação da empresa por danos morais coletivos e individuais homogêneos.

Segundo o MPMG, a melhora estrutural pleiteada na ação tem o potencial de resultar em melhorias para toda a região, não se restringindo ao bairro Pôr do Sol.

Compartilhar: WhatsApp Facebook X LinkedIn
📬
Fique por dentro de Minas Gerais Receba as principais notícias no seu e-mail, gratuitamente.


    ← Anterior Convocação do segundo suplente do Conselho Tutelar em Liberdade Próxima → Alunos da Funec participam de palestra sobre violência contra mulheres