O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com uma Ação Civil Pública solicitando a condenação de um advogado que teria abandonado a sessão plenária do Tribunal do Júri em duas ocasiões durante um julgamento criminal. O MPMG pede o ressarcimento ao Estado de Minas Gerais dos custos gerados pelo abandono, estimados em R$ 16 mil, além de uma indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 150 mil.
A ação foi proposta pelo promotor Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, e tramita na 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude. O Ministério Público argumenta que a conduta do advogado ultrapassou a esfera disciplinar, afetando a regularidade da prestação jurisdicional e causando prejuízos ao erário.
Conforme a ação, a primeira sessão do júri estava marcada para 27 de abril de 2026, mas após o indeferimento de um pedido de adiamento, o advogado deixou o plenário, resultando no adiamento do julgamento. A OAB foi comunicada, e medidas foram adotadas para garantir a defesa do acusado.
A sessão foi remarcada para 14 de maio de 2026, mas o advogado novamente abandonou o plenário após o juiz indeferir perguntas consideradas repetitivas. A nomeação de um defensor dativo foi ratificada para assegurar a continuidade da assistência técnica e do julgamento.
O MPMG destacou que a realização da primeira sessão envolveu a mobilização de diversos profissionais, além de despesas logísticas e materiais. A ação visa garantir a regularidade e efetividade da prestação jurisdicional e a correta utilização dos recursos públicos nas sessões do Tribunal do Júri.
