A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) estabeleceu novas diretrizes para a oferta de Educação a Distância (EaD) em seus cursos de graduação, com a aprovação da Resolução Congrad Nº 183 durante reunião extraordinária do Conselho de Graduação, realizada em 11 de setembro de 2026.
Fernando Martins Mendonça, diretor de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd/UFU), destacou que o processo de aprovação foi extenso e envolveu diversas discussões com a comunidade acadêmica. “Várias reuniões do Conselho de Graduação foram convocadas, e o relator da matéria conduziu rodas de conversa com coordenadores de curso e diretores de unidades acadêmicas”, explicou.
A nova resolução permite que até 30% da carga horária de cursos presenciais seja ofertada em EaD, desde que aprovada pela coordenação do curso e pelo Núcleo Docente Estruturante. Mendonça enfatizou que a resolução não altera os cursos presenciais já existentes e não permite que professores lecionem de forma isolada por videoconferência.
Os cursos que optarem pela inclusão de EaD devem reformular seus Projetos Pedagógicos, que serão avaliados pelo Congrad e pelo Conselho Universitário (Consun). “Os cursos de graduação podem começar a discutir internamente a inserção da carga horária em EaD, considerando as estratégias de ensino e recursos tecnológicos disponíveis”, acrescentou Mendonça.
O Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, regulamenta a oferta de EaD nas Instituições de Ensino Superior, definindo que os cursos presenciais devem ter no mínimo 70% de sua carga horária em atividades presenciais. Além disso, a legislação proíbe a oferta de cursos a distância nas áreas de saúde e licenciaturas.