A emenda impositiva é um mecanismo que permite aos vereadores destinar 1,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) prevista na Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. A Emenda à Lei Orgânica Nº01/2026, que alterou o artigo 147, §9º, da Lei Orgânica do Município, estabelece que metade desse montante deve ser obrigatoriamente direcionada à saúde.
Ao contrário das emendas comuns, a Prefeitura de Ibituruna tem a obrigação de executar as emendas impositivas. Isso possibilita que cada um dos nove vereadores destine recursos para projetos, ações, equipamentos, obras e serviços, incluindo a compra de insumos e materiais, além da ampliação e reforma de estruturas de saúde, assistência social, escolas, praças e vias públicas.
As emendas para o exercício de 2027 já estão sendo discutidas e podem ser consultadas em documentos oficiais.