O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão judicial que condena ex-agentes públicos, particulares e uma empresa a ressarcirem o município de Passos, no Sul de Minas, por prejuízos decorrentes de irregularidades em um contrato de locação de trator de esteira para o aterro municipal. O valor do ressarcimento foi fixado em R$ 136 mil.
A ação do MPMG apurou que houve pagamento por horas de operação do trator superiores ao necessário para a execução dos serviços, resultando em danos aos cofres públicos. A Justiça constatou que a contratação previa um número de horas significativamente maior do que a demanda técnica para o tratamento dos resíduos sólidos do município.
A sentença também destacou que o controle dos serviços foi inadequado, sem mecanismos seguros para aferição das horas trabalhadas. As irregularidades levaram a pagamentos indevidos, resultando na determinação de ressarcimento integral do valor ao erário municipal.
A condenação foi imposta de forma solidária aos responsáveis, que devem responder conjuntamente pela devolução dos recursos. Uma das pessoas inicialmente incluídas no processo foi absolvida por falta de provas.
O processo teve início a partir de uma investigação do MPMG sobre um contrato decorrente de licitação realizada em 2009. Embora as sanções da antiga Lei de Improbidade Administrativa tenham sido consideradas prescritas, o pedido de ressarcimento foi acolhido parcialmente pela Justiça, que também determinou a atualização monetária do valor a ser restituído e a incidência de encargos legais.