O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, em decisão recente, a obrigação legal de médicos comunicarem às autoridades competentes qualquer suspeita de maus-tratos contra crianças e adolescentes. A decisão, que transitou em julgado, é resultado de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O caso teve início após o atendimento de uma criança em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Juiz de Fora, onde foi constatada uma fratura de fêmur e outros sinais de possível violência. Diante da gravidade da situação, o Conselho Tutelar e um médico perito da Polícia Civil foram acionados para verificar as lesões.
O MPMG ajuizou uma representação contra duas médicas que atenderam a criança, alegando que elas não comunicaram a situação às autoridades, conforme exigido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Embora a primeira instância tenha considerado a ação improcedente, o MPMG recorreu, argumentando que a responsabilidade de comunicação é pessoal e intransferível.
A 3ª Câmara Cível do TJMG acolheu os argumentos do MPMG, afirmando que a obrigação de comunicar suspeitas de maus-tratos é direta e não depende de investigações prévias. A decisão destaca que a responsabilidade do médico permanece, mesmo que outros profissionais tenham sido informados.
Com a reforma da sentença, as médicas foram condenadas ao pagamento de multa correspondente a três salários mínimos, que será destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora. Essa decisão é considerada um importante passo na proteção de crianças e adolescentes, ressaltando a necessidade de vigilância por parte dos profissionais de saúde.