A Justiça de Ipatinga determinou, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que o município restabeleça, em até 15 dias, os serviços de diagnóstico e tratamento de glaucoma no Sistema Único de Saúde (SUS) na Macrorregião do Vale do Aço.
A decisão, resultante de uma Ação Civil Pública da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, inclui a retomada de consultas, exames e a distribuição de medicamentos antiglaucomatosos. A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipatinga estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil, com limite de R$ 300 mil, em caso de descumprimento.
De acordo com o MPMG, a suspensão dos serviços afetou pacientes de 35 municípios da região e começou em junho deste ano, após uma denúncia de uma idosa com glaucoma que teve consultas e exames cancelados, além da interrupção do fornecimento de colírios.
O promotor Igor Citeli Fajardo Castro alertou que a falta de atendimento coloca em risco a saúde de muitos, já que o glaucoma é uma doença crônica que requer acompanhamento médico constante e uso contínuo de medicamentos para evitar a perda da visão.
O juiz que concedeu a tutela de urgência destacou que a interrupção de um serviço público de saúde estruturado é uma violação ao direito fundamental à saúde. Além disso, o município e seus representantes foram convocados a apresentar, em 15 dias, documentos relacionados à política de atenção oftalmológica.
