A Justiça acatou parcialmente a Ação Civil Pública do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ordenou que o município de Pedro Leopoldo apresente, em até 120 dias, um planejamento administrativo e cronograma para a realização de um concurso público. O objetivo é preencher cargos efetivos que estão ocupados irregularmente por contratados temporários e vagas reestruturadas pela legislação municipal.
O MPMG ajuizou a ação após investigar, por meio de um Inquérito Civil iniciado em 2016, a prática de contratações temporárias para funções permanentes na administração municipal. Em junho de 2022, o município informou que possuía 2.617 cargos efetivos, dos quais apenas 1.222 eram ocupados por servidores efetivos, enquanto 656 estavam preenchidos por profissionais temporários. O último concurso público na cidade ocorreu em 2011.
Na sentença, o juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Pedro Leopoldo considerou ilegais as contratações temporárias para funções permanentes, ressaltando que a Constituição exige aprovação em concurso para a investidura em cargos públicos. A contratação temporária é permitida apenas em situações excepcionais, o que não foi demonstrado neste caso.
O magistrado também proibiu o município de realizar novas contratações temporárias sem concurso ou processo seletivo simplificado, exceto nas situações constitucionais de necessidade temporária devidamente justificadas. Foi estipulada uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
Durante o processo, o município tentou reestruturar seu plano de cargos e carreiras, mas não avançou o suficiente para concretizar o concurso público, o que levou ao prosseguimento da ação.
