O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a responsabilidade solidária da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) em indenizar duas vítimas de crimes sexuais cometidos por um ex-empregado da concessionária em Inhapim, no Vale do Rio Doce.
A indenização, que inicialmente era de R$ 30 mil para cada vítima, foi elevada para R$ 60 mil. A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível do TJMG em uma ação civil pública movida pelo MPMG, que argumentou que os crimes estavam relacionados à atividade profissional do autor.
Conforme o TJMG, o ex-empregado se aproveitou de sua posição e da estrutura da empresa para se aproximar das crianças e adolescentes, utilizando dependências da Copasa e um veículo oficial. O Tribunal ressaltou que os crimes ocorreram de forma reiterada e que a credibilidade associada ao vínculo funcional foi usada para inibir denúncias.
Embora a Copasa tenha iniciado um procedimento administrativo após a denúncia, o processo ficou arquivado até a condenação penal, sem que medidas cautelares fossem adotadas. O TJMG enfatizou que a responsabilidade do empregador se estende a ilícitos cometidos com as facilidades proporcionadas pelo trabalho.
O Tribunal também atendeu parcialmente ao pedido do MPMG para o aumento da reparação, fixando o valor em R$ 60 mil por vítima, em razão da gravidade das condutas e da reiteração dos crimes. Com isso, a Copasa e o ex-empregado deverão pagar um total de R$ 120 mil em indenizações por danos morais.
A decisão do TJMG também possui um caráter pedagógico, visando reforçar a vigilância e impedir que a estrutura pública seja utilizada para atos contra pessoas vulneráveis.
