O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) protocolou um pedido de cumprimento de sentença para assegurar a aplicação de uma decisão judicial que determina a interdição parcial do Presídio de Alfenas, limitando sua ocupação a 180% da capacidade.
A solicitação foi feita pela 5ª Promotoria de Justiça de Alfenas após o trânsito em julgado da decisão em 2 de setembro de 2026. A ação teve origem em uma Ação Civil Pública movida pelo MPMG devido às condições inadequadas do presídio, que incluem superlotação e deficiências na assistência à saúde dos detentos.
Em sua decisão, a Justiça proibiu a entrada de novos presos quando o limite de ocupação for atingido e estabeleceu uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. O Estado de Minas Gerais recorreu, mas a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a sentença, destacando que a ocupação de 180% já é uma situação excepcional.
Em junho de 2025, o presídio tinha 519 detentos, o que representa 2,7 presos por vaga, desrespeitando uma decisão anterior que limitava a ocupação a 2,5 por vaga. O MPMG enfatiza a necessidade de fiscalização contínua para evitar novas superlotações.
No pedido, o MPMG requer que o Estado comprove a capacidade formal da unidade, o número de leitos disponíveis e as medidas adotadas para controlar a ocupação. O promotor Frederico Carvalho de Araújo ressaltou que a decisão judicial impõe uma obrigação permanente ao Estado para garantir o cumprimento do limite estabelecido.
