O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ordenou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realize um novo julgamento dos embargos de declaração na Ação Civil Pública que questiona a superlotação e as condições das Centrais de Flagrantes (Ceflans) na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A ação foi movida pelo MPMG contra o Estado de Minas Gerais, após a identificação de irregularidades nas unidades, especialmente relacionadas à superlotação e às condições de custódia dos presos. Entre os pedidos do MPMG estavam medidas para adequar as Ceflans e mitigar a superlotação.
No primeiro grau, a Justiça atendeu parcialmente os pedidos, determinando o fornecimento de três refeições diárias aos custodiados e estipulando multa de R$ 50 por refeição não fornecida. Tanto o MPMG quanto o Estado recorreram da decisão, com o Ministério Público buscando a integralidade da ação e o Estado tentando reduzir ou eliminar a multa.
O TJMG manteve a sentença, reconhecendo a superlotação como uma omissão estatal passível de controle judicial, mas argumentou que reformas e intervenções dependem de planejamento administrativo e previsão orçamentária, o que está na esfera do Poder Executivo.
Após a decisão, o MPMG apresentou embargos de declaração, apontando contradições e omissões, incluindo a falta de manifestação sobre a necessidade de celas para mulheres e sobre a apresentação de documentos relacionados ao enfrentamento da superlotação. Os embargos foram rejeitados pelo TJMG.
Em recurso ao STJ, o MPMG alegou violação ao dever de prestação jurisdicional, argumentando que questões relevantes não foram analisadas. O ministro Sérgio Kukina, relator do processo, reconheceu a omissão e determinou que os autos retornem ao TJMG para um novo julgamento dos embargos, com apreciação das questões não abordadas anteriormente.