O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conquistou uma decisão judicial que obriga o município de Carmo do Rio Claro a regularizar o abastecimento de água no distrito de Vilelândia, localizado na localidade de Três Barras. Além disso, a sentença impôs ao município o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos devido às falhas no fornecimento de água.
A sentença determina que o município implemente um sistema adequado de captação, tratamento e distribuição de água, garantindo a continuidade e a pressão correta da rede. Também é exigido o monitoramento periódico da qualidade da água, com a apresentação dos laudos ao MPMG.
A ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro após a constatação de que os moradores recebiam água sem tratamento adequado. Laudos técnicos identificaram a presença de coliformes e da bactéria Escherichia coli, que indicam contaminação fecal, além de problemas na infraestrutura de armazenamento e distribuição da água.
A Justiça reconheceu que a responsabilidade pelo abastecimento de água é do município e confirmou a precariedade do serviço prestado. A comunidade ficou exposta ao risco de consumir água imprópria por anos.
Apesar de reconhecer melhorias após a ação, como a instalação de novos reservatórios, a decisão apontou que ainda existem pendências na regularidade da distribuição de água e na obtenção da autorização definitiva para uso dos recursos hídricos.
O município tem um prazo de 120 dias para cumprir as obrigações não comprovadas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil. A indenização por danos morais coletivos será destinada ao Fundo Estadual de Interesses Difusos Lesados.