A Justiça determinou que o município de Belo Horizonte providencie, em até 15 dias, a transferência de um homem de 26 anos com deficiência para uma residência inclusiva pública, após pedido do Ministério Público de Minas Gerais.
Caso não haja vaga disponível na rede pública, a decisão obriga a prefeitura a custear a colocação do usuário em instituição privada, seja ela conveniada ou não, conforme a Ação Civil Pública nº 1123830-66.2026.8.13.0024.
A medida foi solicitada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Belo Horizonte, que destacou que o homem permanecia internado no Hospital Risoleta Neves desde outubro de 2024, apesar de já ter condições clínicas para alta.
Ele sofreu graves lesões após queda de aproximadamente 12 metros, resultando em dependência parcial para as atividades da vida diária, e convive com esquizofrenia controlada, necessitando de acompanhamento contínuo da rede de saúde e assistência social.
O Ministério Público argumentou que a falta de apoio familiar e de vaga em serviço de acolhimento violava direitos constitucionais, expondo o paciente a riscos de infecções, agravamento do quadro psiquiátrico e ocupação indevida de leitos hospitalares.
A decisão estabelece que a residência ou instituição escolhida deve oferecer suporte compatível com a dependência parcial do usuário, incluindo auxílio nas atividades diárias, acompanhamento socioassistencial e articulação com a rede pública de saúde para garantir tratamento psiquiátrico e reabilitação.