LAVRAS
quinta-feira, 27 de agosto de 2026
LAVRAS
Postado emLavras

MPMG firma acordo com Lavras para aprimorar gestão de áreas verdes

Publicidade
MPMG firma acordo com Lavras para aprimorar gestão de áreas verdes
MPMG firma acordo com Lavras para aprimorar gestão de áreas verdes

O município de Lavras, no Sul do estado, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se comprometendo a enfrentar problemas de degradação ambiental e aprimorar a gestão das áreas verdes.

Segundo a Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, foram detectadas fragilidades na administração desses espaços públicos, com registros de vandalismo, degradação e negligência, atribuídos tanto à falta de preservação pelos usuários quanto à ausência de uma política padronizada de gestão por parte do poder público.

“O acordo representa um passo significativo para o enfrentamento e a gradual solução de problemas históricos relacionados à conservação desses espaços públicos em nosso município”, afirmou o promotor de Justiça Wesley Leite Vaz. O TAC, segundo ele, prevê medidas de mapeamento, fiscalização, preservação e de adequada gestão das áreas verdes municipais.

Relatórios técnicos produzidos pelo próprio município teriam demonstrado a inexistência de um padrão de gestão das áreas verdes e identificado pontos de vulnerabilidade ambiental. A análise teria evidenciado ainda a necessidade de medidas voltadas à preservação desses espaços, considerados fundamentais para a proteção ambiental, a qualidade de vida da população e o equilíbrio urbano.

Pelo acordo, o município assumiu o compromisso de adotar uma série de providências para assegurar a adequada gestão ambiental das áreas verdes municipais. Entre as medidas previstas está a instalação de placas padronizadas em todas as áreas verdes, contendo informações sobre a legislação ambiental e alertas sobre crimes ambientais e penalidades relacionadas a vandalismo.

O TAC também determina o cercamento das áreas verdes que necessitem de proteção física, especialmente aquelas localizadas junto a vias públicas, áreas privadas, locais considerados perigosos ou outros ambientes ambientalmente sensíveis.

Outra obrigação assumida é a limpeza de todas as áreas verdes municipais quando não for possível identificar os responsáveis pelo descarte irregular de resíduos. Além disso, o município terá de promover a regularização documental desses espaços, registrando ou averbando todas as áreas verdes em suas respectivas matrículas imobiliárias.

Como medida compensatória ambiental, o TAC prevê a elaboração e execução de um programa de educação ambiental voltado às escolas da rede municipal de ensino. O programa deverá abordar temas como a importância ambiental das áreas verdes, a proibição do descarte irregular de resíduos, a prevenção de ocupações indevidas, queimadas e atos de vandalismo, além da conscientização sobre o papel da sociedade e do poder público na preservação desses espaços.

📬 Receba as notícias de MT no seu e-mail

Cadastre-se gratuitamente e receba os destaques da semana


    Compartilhar: WhatsApp Facebook X LinkedIn
    📬
    Fique por dentro de Minas Gerais Receba as principais notícias no seu e-mail, gratuitamente.


      ← Anterior Procon-MPMG realiza curso de fiscalização de colchões com visita técnica em BH Próxima → Ex-gerente da Casemg é condenado a devolver R$ 8,6 milhões por desvio de grãos em Paracatu