O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação de um ex-gerente da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais (Casemg) ao ressarcimento de R$ 8.679.058,96 aos cofres públicos, além do pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Paracatu.
A ação civil pública foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu após investigação que apontou irregularidades na unidade da estatal, resultando no desvio de grandes quantidades de soja e milho armazenados. Segundo a ação, os prejuízos chegaram a R$ 8,67 milhões.
Auditorias e sindicância administrativa identificaram diversas falhas nas rotinas operacionais, financeiras e contábeis, como movimentação de produtos sem documentação fiscal adequada, emissão de notas fiscais em desacordo com a lei, controle paralelo de estoque, manipulação de dados contábeis e problemas nos processos de recepção e expedição de mercadorias.
As investigações apontaram o desvio de cerca de 2,2 mil toneladas de soja e 2,4 mil toneladas de milho. O prejuízo contribuiu para o encerramento das atividades da Casemg em Paracatu.
Na sentença, o Judiciário reconheceu a ocorrência de improbidade administrativa com lesão ao erário e concluiu que houve atuação dolosa do réu para burlar mecanismos internos de fiscalização e facilitar a incorporação indevida de mercadorias ao patrimônio de terceiros.
Apesar da prescrição das sanções político-administrativas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o magistrado destacou que é imprescritível a pretensão de ressarcimento dos danos ao erário decorrentes de ato doloso. Assim, determinou a devolução integral dos valores apurados.
O pedido de indenização por danos morais coletivos também foi acolhido. O juiz entendeu que os desvios impactaram a economia local e os produtores rurais, gerando desestruturação socioeconômica e abalo à confiança na administração pública. O valor de R$ 500 mil será destinado ao Fundo Municipal de Defesa de Direitos Difusos de Paracatu.