Está em vigor em Minas Gerais a Lei 26.022, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido no estado. A norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (5) e visa proteger a cadeia produtiva local.
De acordo com a autora do projeto, deputada Maria Clara Marra (PSDB), a prática representa riscos à economia local, prejudica os produtores mineiros, que seguem padrões rigorosos de qualidade, e gera concorrência desleal. A proposta foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 14 de julho.
A lei estabelece exceções: a proibição não se aplica a produtos destinados ao consumidor final para uso doméstico, desde que vendidos em embalagens próprias para o varejo e com rotulagem conforme normas da Anvisa. Em caso de desabastecimento comprovado de leite fluido, a reconstituição poderá ser autorizada excepcionalmente, priorizando o leite em pó produzido no estado.
O descumprimento da norma sujeita o infrator a penalidades, além da obrigação de cessar a infração e outras sanções previstas em lei.
Também foi sancionada a Lei 26.026, que cria o Polo de Bioeconomia do Médio Piracicaba. A medida, de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), visa promover desenvolvimento sustentável, inovação e pesquisa na região, composta por nove municípios, incluindo Itabira e João Monlevade.
A lei define bioeconomia como um modelo produtivo eficiente baseado no uso sustentável da biodiversidade. O poder público poderá criar programas de pesquisa, incentivar mão de obra qualificada e apoiar a instalação de empreendimentos bioeconômicos com linhas de crédito e incentivos fiscais.
