O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (5) a lei que altera as regras do piso mínimo do frete rodoviário, tornando obrigatória a existência de um preço mínimo para a operação, embora não fixe valores específicos.
A norma, derivada de medida provisória assinada por Lula, altera a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete e exige o cadastramento da operação de transporte, bem como a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Penalidades foram incluídas para transportadores que descumprirem o piso mínimo.
A medida provisória foi publicada em março, em meio ao conflito no Oriente Médio. Na Câmara dos Deputados, parlamentares propuseram um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longas distâncias; o Senado retirou essa proposta, alegando inconstitucionalidade e competência exclusiva da iniciativa privada.
“Caminhoneiros poderão denunciar empresas que pagam menos do que a tabela oficial de frete.” O valor do frete deverá refletir os custos operacionais reais, como diesel e pedágios, e o descumprimento passa a gerar sanções.
A política de pisos mínimos foi criada em 2018, após a greve nacional dos caminhoneiros, e prevê reajustes sempre que a variação do preço do combustível ultrapassar 5 %. A proposta original continha anistia a multas de 2022, mas o Ministério dos Transportes recomendou veto a seis dispositivos, decisão confirmada por Lula.
Entre os trechos vetados estavam a anistia às multas aplicadas durante bloqueios de rodovias em 2022, a suavização de sanções por excesso de peso e a possibilidade de a ANTT estabelecer pisos mínimos diferenciados para determinadas operações.
