sexta-feira, 28 de agosto de 2026
Postado emMinas Gerais, Política

MPMG aciona Justiça para suspender gastos de R$ 1,8 mi com shows em Santa Bárbara do Tugúrio

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MPMG aciona Justiça para suspender gastos de R$ 1,8 mi com shows em Santa Bárbara do Tugúrio
MPMG aciona Justiça para suspender gastos de R$ 1,8 mi com shows em Santa Bárbara do Tugúrio

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência para suspender despesas de R$ 1.816.000,00 destinadas à contratação de artistas para a 40ª Festa da Banana, promovida pelo município de Santa Bárbara do Tugúrio, na região do Campo das Vertentes.

A ação questiona a contratação dos artistas Ana Castela, Gustavo Mioto, Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e Delino Marçal. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena, embora as contratações tenham sido formalizadas por meio de procedimentos de inexigibilidade de licitação, a análise técnica aponta indícios de desproporcionalidade entre os valores gastos e a realidade financeira do município.

A ação se fundamenta em estudo elaborado pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MPMG, que analisou aspectos financeiros, orçamentários e patrimoniais relacionados às contratações. De acordo com o levantamento, o valor destinado apenas aos shows supera a previsão de arrecadação própria do município para 2026, estimada em aproximadamente R$ 930 mil.

O estudo também aponta crescimento expressivo das despesas municipais com eventos festivos nos últimos anos. Conforme os dados analisados, os gastos com festividades passaram de cerca de R$ 1,6 milhão em 2024 para R$ 4,9 milhões em 2025. Em relação especificamente à Festa da Banana, o aumento foi superior a 300% no período.

Ainda segundo o laudo técnico, para viabilizar despesas com eventos, o município realizou remanejamentos orçamentários que totalizaram mais de R$ 4,6 milhões entre 2024 e 2026, mediante anulação de dotações originalmente destinadas a outras áreas da administração pública, incluindo saúde, educação e infraestrutura.

Na ação, o promotor de Justiça Vinicius de Souza Chaves sustenta que a realização de despesas dessa magnitude afronta os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, eficiência e moralidade administrativa, ressaltando que o Ministério Público não se opõe à promoção de eventos culturais, mas defende que a aplicação de recursos públicos deve observar a capacidade financeira do município e as prioridades relacionadas à prestação de serviços essenciais à população.

Entre os pedidos formulados à Justiça estão a suspensão de pagamentos relacionados aos contratos, o bloqueio dos valores ainda não desembolsados, a proibição da realização dos shows contratados e a limitação dos gastos municipais com eventos artísticos aos valores praticados em 2024, corrigidos pela inflação.

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