A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 só poderá começar em 16 de agosto. Antes disso, no período de pré-campanha, candidatos, partidos e federações devem seguir regras específicas para evitar propaganda antecipada e garantir equilíbrio na disputa.
As principais normas estão na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e na Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que trata da propaganda eleitoral. A Resolução nº 23.760/2026, que definiu o calendário eleitoral, também traz prazos relevantes.
Entre as novidades para 2026, está a regra sobre impulsionamento de conteúdo: se for pago por partido, federação ou pré-candidato, deve identificar claramente que é uma publicação impulsionada e manter repositório público com dados. O serviço deve ser contratado diretamente com o provedor, sem pedido explícito de voto e com gastos moderados.
Durante a pré-campanha, é proibido o pedido explícito de votos e qualquer propaganda paga em rádio e TV. Também não é permitido que o presidente da República, presidentes da Câmara, do Senado e do STF convoquem redes de radiodifusão para propaganda política ou ataques a partidos.
Quem descumprir as normas pode ser multado em valores de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o valor da propaganda, se maior. O beneficiário do conteúdo também pode ser responsabilizado se comprovado conhecimento prévio.
Por outro lado, é permitido mencionar possível candidatura, exaltar qualidades pessoais, posicionar-se sobre política nas redes sociais e realizar reuniões custeadas pelo partido. Pré-candidatos podem participar de encontros, seminários e congressos em locais fechados, além de expor plataformas em entrevistas e debates, desde que haja isonomia.
Irregularidades na pré-campanha podem ser denunciadas ao Ministério Público Federal ou na Ouvidoria do TRE-MG. A partir de 16 de agosto, as denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal.