O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 6ª Câmara Criminal, acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e reformou decisão que havia considerado intempestiva uma apelação em processo do Tribunal do Júri de Ipatinga. A decisão, unânime, foi proferida em julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 1.0000.24.046302-6/005.
O colegiado reconheceu que o recurso ministerial foi protocolado dentro do prazo legal e determinou o regular processamento da apelação criminal. A controvérsia surgiu porque o juízo de primeira instância entendeu que o prazo de cinco dias deveria ser contado a partir da sessão plenária do Júri, realizada em 15 de maio de 2026, quando a decisão foi proferida em audiência com a presença das partes. Com base nisso, a apelação foi rejeitada.
Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Criminal aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 959, segundo o qual o prazo para o Ministério Público recorrer só começa com a efetiva entrega dos autos em sua repartição administrativa, independentemente de ciência em audiência. Conforme os autos, a remessa ao MPMG ocorreu em 1º de junho de 2026, e o prazo final, prorrogado por fim de semana, foi 8 de junho de 2026, data em que a apelação foi protocolada.
No voto, o relator destacou a prerrogativa institucional de vista dos autos, especialmente porque a promotora responsável estava afastada por licença-luto na data da sessão do Júri. Com a decisão, a apelação será analisada em seu mérito pelo Tribunal.
Para o MPMG, a decisão reforça as garantias processuais e as prerrogativas ministeriais, assegurando a correta aplicação dos entendimentos dos tribunais superiores e o pleno acesso aos recursos legais.