Está em vigor a lei que limita o uso de recursos públicos para o pagamento de cachês artísticos em Minas Gerais. A norma, sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (7/8/26), estabelece tetos de R$ 700 mil por apresentação para eventos estaduais e R$ 500 mil para os municipais, ou percentuais conforme a receita.
A Lei 26.040 é de autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV), e foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 15 de julho, como Projeto de Lei (PL) 5.764/26.
As regras valem para contratações de artistas ou grupos artísticos em shows, rodeios, festividades ou qualquer evento cultural, sempre que houver financiamento público, integral ou parcial, direto ou indireto. A lei já está em vigor, mas não se aplica a contratos firmados antes desta sexta-feira (8).
Além dos limites, a lei estabelece que despesas com hospedagem e translado não podem ultrapassar R$ 150 mil por evento. Também determina a publicação antecipada dos contratos no Portal da Transparência e a participação de artistas locais. Em casos graves de descumprimento, a punição pode incluir o impedimento de receber novos recursos estaduais.
Para os municípios, os limites são: R$ 500 mil por apresentação; 1% da receita corrente líquida para aqueles com receita superior a R$ 45 milhões no ano anterior; e 2% para receita acima desse valor.
Os limites englobam cachê artístico, remuneração de músicos, dançarinos, equipe técnica e pessoal de apoio, despesas de produção, logística, transporte, hospedagem, alimentação, locação de equipamentos, montagem técnica, cenografia, seguros, tributos e encargos decorrentes da contratação ou execução.
Também foi publicada nesta sexta-feira (8) a Lei 26.037, que autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Estadual no total de R$ 402,6 milhões para seis órgãos e fundos do sistema de Justiça e de controle. Os recursos serão usados para pagamento de pessoal, custeio e investimentos, obtidos por remanejamento de dotações, excesso de arrecadação e superávit financeiro.
